Av. Professor Manuel de Abreu, 850
Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ
De Segunda à Sexta das 08h às 17h
Nosso Expediente

Uniformes: Quais são os direitos e deveres de frentistas e empregadores

  • Postado por: Rafael Rodrigues
  • Categoria: Notícias

De acordo com as convenções coletivas de trabalho (CCTs) que regem o trabalho dos frentistas no Rio de Janeiro, as empresas são obrigadas a fornecer gratuitamente aos seus funcionários quatro jogos de uniformes por ano, sendo dois a cada seis meses. O que vale tanto para os frentistas da capital quanto para os das demais cidades do Estado do Rio. 

 

No casos dos profissionais que executam serviços que exijam equipamentos especiais – como capacete, botas, capas de chuva, óculos de proteção, etc. – as empresas também ficam obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos funcionários. 

 

Lavagem dos uniformes – O anexo II da Norma Regulamentadora nº 9, que trata da exposição dos trabalhadores ao benzeno e outras substâncias tóxicas nos postos de abastecimento, estabelece regras para a lavagem dos uniformes de frentistas. Os macacões e outras peças dos uniformes deverão ser higienizados pelas empresas pelo menos uma vez por semana.  

 

As empresas também deverão manter conjuntos extras de uniformes para pelo menos um terço do efetivo de trabalhadores expostos ao manuseio de combustíveis. Esses conjuntos deverão ser disponibilizados aos trabalhadores sempre que seus uniformes venham a ser contaminados por tais produtos.  

 

Cobre e denuncie – Essas são normas de saúde e segurança dos trabalhadores, das quais não podemos abrir mão. Se a empresa vacilar e não fornecer os uniformes, atrasar no seu fornecimento ou não higienizá-los adequadamente, denuncie ao Sindicato. 

 

Fale diretamente com o Departamento Jurídico do Sinpospetro-RJ por WhatsApp (21) 97020-9100, email [email protected] ou telefone (21) 2233-9926. Você vai receber orientação gratuita e especializada sobre como proceder para ter seus direitos respeitados, e a sua identidade será mantida em sigilo.