Av. Professor Manuel de Abreu, 850
Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ
De Segunda à Sexta das 08h às 17h
Nosso Expediente

Frentista do Estado do Rio, atenção para o trintídio

  • Postado por: Rafael Rodrigues
  • Categoria: Notícias

Ainda estão em discussão entre o Sindicato dos Frentistas do Rio (Sinpospetro-RJ) e os donos de postos de abastecimento no Estado do Rio de Janeiro os termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a categoria no biênio 2021-2023. Porém, a confirmação da data base na última rodada da negociação tem dois efeitos práticos: primeiro, garantir que qualquer reajuste seja retroativo ao dia 1º de junho; depois, iniciar nessa mesma data a contagem do período de trintídio.

 

A Lei nº 7.238/1984 determina o pagamento de uma indenização, equivalente a um mês de salário, ao trabalhador que for demitido sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria. Portanto, os frentistas do Estado do Rio que tenham sido demitidos entre 31 de maio e 1º de junho devem obrigatoriamente receber um salário a mais no ato da rescisão de contrato. 

 

“O trintídio garante relativa estabilidade aos trabalhadores nesse período de negociação da CCT. Quem foi demitido tem direito a indenização. Para garantir esse direito ou qualquer outro, o trabalho pode e deve exigir que a quitação do seu contrato seja feita no Sindicato. Um serviço especializado que prestamos de forma gratuita a todos os frentistas”, explica o presidente do Sinpospetro-RJ, Eusébio Pinto Neto.  

 

Para esclarecer dúvidas sobre esse assunto, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sinpospetro-RJ pelo WhatsApp (21) 97020-9100, pelo email [email protected] ou pelo telefone (21) 2233-9926.