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Funcionário da loja de conveniência do posto tem direito à periculosidade?

  • Postado por: Rafael Rodrigues
  • Categoria: Notícias

O adicional de periculosidade é o valor devido ao trabalhador em atividades perigosas que, conforme o art. 193 da CLT, são aquelas em que há exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos e/ou violência física. O valor do adicional equivale a 30% do piso salarial, excluídos outros adicionais e benefícios. 

 

Fruto da luta do Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro (Sinpospetro-RJ), no Município do Rio não apenas os frentistas que operam as bombas, mas todos os funcionários abrangidos por nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) recebem os 30%. O que inclui os funcionários das lojas de conveniência, o pessoal de serviços gerais, a turma da segurança e outros. Conquista que o Sinpospetro-RJ luta para estender aos trabalhadores da categoria em todo o Estado do Rio de Janeiro.  

 

A exceção são os funcionários de restaurantes, lanchonetes e outras atividades comerciais que, embora estejam na área do posto, não têm seus direitos regulados pela CCT dos frentistas. O que ocorre porque estes trabalhadores são regidos pelas convenções coletivas assinadas pelos sindicatos de comerciários, baristas e de outras categorias profissionais. 

 

Jurídico – Seu patrão é vacilão e não paga a periculosidade? Ficou com alguma dúvida? Fale com o Departamento Jurídico do Sindicato pelo WhatsApp (21) 97020-9100, pelo email [email protected] ou pelo telefone (21) 2233-9926. A orientação é gratuita e especializada e sua identidade será mantida em sigilo.