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STF restabelece acesso gratuito à Justiça do Trabalho

  • Postado por: Rafael Rodrigues
  • Categoria: Sem categoria

Por 6 a 4, o Supremo Tribunal Federal votou, nesta quarta-feira (20/10), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista que fazem com que o trabalhador pague honorários periciais e os advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida, mesmo que seja beneficiário da Justiça gratuita.

Com esta votação, o Supremo concluiu a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que discutiu a constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.467/2017 relativos ao acesso de pessoas pobres à Justiça do Trabalho e à responsabilidade pelo pagamento dos custos do processo.

O STF ainda tem importantes itens da Reforma Trabalhista a serem julgados: 1) trabalho intermitente; 2) se as cláusulas de acordos coletivos podem integrar os contratos individuais de trabalho; 3) teto indenizatório por danos morais e extrapatrimoniais nas ações perante a Justiça do Trabalho; e a 4) prevalência do acordado sobre o legislado.

Fonte: DIAP