A aposentadoria especial é um benefício criado pelo INSS para trabalhadores que sofrem exposição no ambiente de trabalho a produtos insalubres (agentes químicos, físicos e biológicos) ou expostos à periculosidade (fatores que trazem risco de morte).
Para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário ter em mãos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é emitido pelo empregador. No documento, devem -se constar os cargos ocupados, descrição das atividades, e a exposição a fatores de riscos que comprovem a atividade insalubre e periculosa para a Aposentadoria Especial.
O benefício é concedido após a confirmação de que o trabalhador exerceu a atividade por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição para os frentistas é de 25 anos. Além do tempo, é necessário comprovar para o INSS a carência de 180 contribuições, pagas para a Previdência Pública.
O PPP é uma obrigação da empresa.
A contratante deve sempre fornecer quando o trabalhador deixar a empresa ou for solicita da aposentadoria. Existe uma multa para empresas que descumprem a obrigação porque é essencial para entrada na aposentadoria especial, um direito do frentista.