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MT homologa termo aditivo da Convenção Coletiva do Município do Rio

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O Termo Aditivo da Convenção Coletiva dos trabalhadores de postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro foi homologado na última segunda-feira (13) no Ministério do Trabalho. Com a homologação, as empresas estão obrigadas a quitar, imediatamente, o reajuste salarial de 10,54% retroativo a 1º de março de 2022.

Na negociação o SINPOSPETRO-RJ também conquistou para categoria um Auxílio Cesta Alimentação Refeição, no valor de R$ 260,00. As diferenças do benefício, também, terão que ser pagas retroativas a março.

O presidente do SINPOSPETRO-RJ e da Federação Nacional dos Frentistas, Eusébio Pinto Neto, esclarece que o pagamento retroativo dos reajustes deve ser pago em folha complementar e não pode ser parcelado. Segundo Eusébio, a assinatura da ata do fechamento das negociações, em 24 de março, pelos representantes dos sindicatos dos trabalhadores e dos patrões, já serve como instrumento para a concessão do reajuste.

Com o aumento salarial o piso dos frentistas passou para R$ 1.304,16. O aumento de 10,54% também incide no salário do trabalhador que ganha acima do piso. A tabela com os valores dos salários por função e o termo aditivo da convenção já estão disponíveis para consulta no site da entidade.

Na negociação das cláusulas econômicas da convenção, o SINPOSPETRO-RJ conseguiu para a categoria um abono salarial de R$ 604,47 que deve ser pago em três parcelas: a primeira em junho; a segunda em agosto e a terceira em outubro deste ano. O funcionário que tiver menos de um ano no emprego receberá o abano proporcional ao tempo de serviço.

Por Estefania de Castro
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