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SINPOSPETRO-RJ entra com ação no TRT contra posto por descumprir convenção da categoria

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

 

Tudo que começa errado pode até acabar certo se houver interesse de uma das partes. Mas quando o patrão decide na cara dura descumprir a Convenção Coletiva da categoria e deixar os trabalhadores a ver navio, só há um jeito: recorrer à justiça para reparar o malfeito. Uma sucessão de erros cometidos pelo Posto de Abastecimento Ubá Gerias, em Bangu, levou o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ a entrar com uma ação civil pública no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ).

O posto deixou de cumprir várias cláusulas da Convenção Coletiva dos trabalhadores do município do Rio de Janeiro. Após tomar conhecimento das irregularidades praticadas pelo posto, o sindicato entrou em contato com a empresa para cobrar os direitos dos trabalhadores.

Na reunião virtual ficou provado que o posto descumpriu cláusulas econômicas e sociais. Os trabalhadores estão sem reajuste salarial da categoria desde 2018. A empresa ao invés de conceder o ticket alimentação no valor de R$ 260,00, como determina a convenção, fornece aos trabalhadores uma cesta básica de R$ 189,00.

Na ação, o sindicato também cobra o pagamento do abono R$ 604,47, que os funcionários têm direito. O posto ainda descumpre as cláusulas que garantem o seguro de vida em grupo e plano ambulatorial para os trabalhadores.

Várias normas regulamentadoras que tratam da segurança e saúde no ambiente laboral também foram descumpridas como: lavagem de uniforme; fornecimento de EPI e água potável; realização de exames; assentos entre outros.

O caso é tão inusitado que o próprio representante do posto confirmou que a empresa não possui ticket alimentação e que não tem seguro de vida e assistência ambulatorial. O representante admitiu ainda que está inadimplente com relação ao reajuste salarial, aos benefícios e ao abono, mas que o posto está se organizando para quitar os débitos em parcelas.

Como nada foi resolvido, o sindicato entrou com ação para garantir os direitos dos funcionários do posto. Mas infelizmente a coisa não parou por aí. Coincidência ou não, após as cobranças da entidade, dez trabalhadores foram demitidos sem receber as verbas rescisórias.

DEMISSÃO
O departamento jurídico já está analisando o caso de uma frentista que foi demitida, em maio, sem receber as verbas rescisórias, após trabalhar dez anos no posto. Indignada, a trabalhadora procurou o sindicato para ingressar na Justiça e receber os seus direitos.

Além de todas as irregularidades, já conhecidas pelo SINPOSPETRO-RJ, o departamento jurídico constatou que a empresa também deixou de recolher, em alguns períodos, o FGTS e o INSS da ex-funcionária. Apesar da baixa na carteira estar correta, no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) entregue a frentista não consta nenhuma assinatura ou carimbo por parte da empresa nem o NIT do responsável dos registros ambientais. O PPP é importante para a comprovação da aposentadoria especial do frentista.

Por Estefania de Castro
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