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Sindicato pode atuar em nome de toda a categoria em ação sobre gratificação

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba para representar os empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação visando à manutenção da incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos.

A ação civil pública foi iniciada pelo sindicato como substituto processual dos trabalhadores com o mesmo interesse e o pedido foi julgado procedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG). Entretanto, ao examinar o recurso ordinário da Caixa, o TRT considerou que a entidade sindical não tinha legitimidade para entrar na Justiça em nome dos bancários e extinguiu o processo. A decisão se baseou no entendimento de que os pedidos formulados na reclamação exigiriam o exame de cada caso, o que afastava a homogeneidade necessária à legitimação sindical.

Ao analisar o recurso de revista, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal atribui aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Segundo ela, a interpretação dada pelo TST e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao dispositivo indica que eles estão autorizados a atuar em nome de toda a categoria, “sindicalizados e não sindicalizados e até ex-empregados, cujo direito (incorporação da gratificação) é proveniente de causa comum (trabalho para o mesmo empregador), afeto a uma gama de pessoas na mesma condição”.
TST