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TRT-RJ condena posto por não pagar feriado aos trabalhadores

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

A Convenção Coletiva da categoria tem força de lei e o não cumprimento das cláusulas pode custar caro aos patrões. O Posto de Gasolina e Lubrificação Engenho de Dentro, na Zona Norte, foi condenado pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região por não pagar aos funcionários os dias trabalhados em feriado.

O departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ entrou na justiça, em maio de 2017, com uma ação de cumprimento em favor dos empregados do posto. A empresa foi condenada na 1ª instância, por não apresentar a documentação necessária com a comprovação do pagamento, e, mesmo assim, recorreu da sentença. O acórdão seguiu o juízo de primeira instância. O posto então, mais uma vez, recorreu com recurso de revista, mas foi negado e o mérito não foi julgado.

O processo trata dos direitos estabelecidos na Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro 2017/2019. A empresa foi condenada a pagar os feriados trabalhadores com valores inferiores ao que determina a convenção. Conforme a cláusula 8ª, as horas trabalhadas em feriados serão pagas com acréscimo de 100%, sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, que já é assegurado por lei.

Como a ação é coletiva, o departamento jurídico não tem acesso às informações dos funcionários. Segundo a advogada Thaís Farah, cada processo tem um trâmite e, em muitos casos, quando a sentença final é proferida, o trabalhador já não é mais contratado da empresa. O sindicato espera contar com a ajuda da categoria para localizar os trabalhadores do Posto de Gasolina e Lubrificação Engenho de Dentro. O pagamento das diferenças dos feriados trabalhados entre 2017 e 2019 já está liberado.

PROCESSO 0100487-39.2018.5.01.0019
Os trabalhadores citados abaixo devem entrar em contato com o sindicato, o mais rápido possível, pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926. O atendimento será agendado e o trabalhador precisa apresentar as carteiras de identidade e trabalho e o CPF.

•FRANCISCO IVANALDO DA SILVA
•IVANILDO DE SOUSA PEREIRA
•JORGE ROBERTO FERNANDES DA SILVA
•JOSÉ CARLOS DE MACENA
•MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO
•PAULO HENRIQUE REIS DOS SANTOS
•PAULO SERGIO DOS SANTOS
•RENATO PIMENTEL
•ROBERTO SANTOS BARRETO
•RODRIGO FRANCISCO ROSAS
•ROGÉRIO DA SILVA
•ROGÉRIO PAULINO DE FIGUIREDO

Por Estefania de Castro