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Empresa não pode cortar vale-alimentação sem justificativa

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O vale-alimentação dos trabalhadores dos postos de combustíveis do Estado do Rio de Janeiro não pode ser suspenso ou cortado pelas empresas sem justificativa. As Convenções Coletivas do Estado e do Município do Rio de Janeiro garantem ao trabalhador a concessão do benefício mensalmente. O pagamento do auxílio é proporcional aos dias trabalhados.

A diretoria do SINPOSPETRO-RJ realiza um trabalho de base intenso, visitando os postos diariamente, mesmo assim, fica impossível levantar todos os problemas que envolvem a categoria. Para agilizar a fiscalização e apurar as irregularidades, os trabalhadores devem entrar em contato com o departamento jurídico da entidade pelo WhatsApp (21) 97020-9100.

Segundo a advogada Thaís Farah, as empresas não podem deixar de conceder aos trabalhadores os benefícios garantidos na convenção coletiva da categoria. No mês passado, o sindicato identificou um problema no pagamento do ticket alimentação de uma grande rede de postos e conseguiu resolver a situação. A empresa argumentou que teve um problema de gerenciamento, levando a suspensão temporária do benefício.

MUNICÍPIO DO RJ
Conforme a 20ª da convenção da categoria, o ticket alimentação tem que ser concedido até o dia 15 de cada mês, inclusive no período de férias. O valor do benefício não pode ser parcelado.

Nos casos de admissão e de retorno ao trabalho do empregado no curso do mês, licenciado por auxílio-maternidade, doença ou acidente de trabalho, o benefício será pago proporcionalmente aos dias trabalhados.

O funcionário que faltar, sem justificativa, perderá integralmente o direito ao benefício do mês. O empregado que tiver mais de 15 faltas, mesmo que justificadas, perderá por dois meses o direito ao ticket alimentação.

ESTADO DO RJ
A cláusula 12ª da convenção coletiva do estado garante aos trabalhadores o pagamento do benefício mensal de uma só vez. O ticket alimentação será proporcional aos dias trabalhos em caso de admissão e de retorno do empregado ao posto no mês em curso. A convenção do estado não garante o pagamento do benefício durante o período de férias dos trabalhadores.

Por Estefania de Castro