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Cipa vai combater assédio em postos de combustíveis

  • Postado por: Estefania de Castro
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A partir de agora, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) terá que combater o assédio sexual e moral nas empresas. A portaria do Ministério do Trabalho determina o treinamento do cipeiro para combater o assédio e às demais formas de violência no ambiente de trabalho.

As empresas estão obrigadas a divulgar normas de conduta e implantar meios para receber e apurar as queixas de assédio, preservando a identidade do denunciante.

As empresas terão que realizar, todos os anos, ações de capacitação e treinamento, com orientação dos empregados sobre o tema relacionado à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no ambiente de trabalho. Os sindicatos dos trabalhadores poderão acessar os projetos pedagógicos das empresas.

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
A advogada do SINPOSPETRO-RJ, Thaís Farah, afirma que a maioria dos trabalhadores de postos de combustíveis tem dificuldade de identificar o assédio. Segundo ela, o assédio consiste em perseguição insistente ou qualquer outro ato que causa desconforto à pessoa, afetando a sua paz, dignidade e liberdade.

É considerado assédio expor o corpo das mulheres frentistas com uniformes inadequados. Os trabalhadores não podem ficar balançando bandeiras ou qualquer outro objeto para chamar a atenção dos motoristas.

É inapropriado impor metas abusivas na venda de produtos. O patrão não pode expor o trabalhador a situação vexatória, com apelidos pejorativos ou xingamentos.

Coagir o empregado a pedir demissão, aplicar punições recorrentes — como advertências e suspensões — e proibir o uso do banheiro, caracterizam perseguição.

Thais Farah acrescenta que o assédio pode ser praticado entre funcionários de qualquer grau de hierarquia, colegas da mesma função, superiores em face de inferiores ou inferiores em face de superiores — este último caso é incomum, mas pode acontecer.

ELEIÇÃO CIPA
Os postos de combustíveis com mais de 20 funcionários precisam realizar eleição todo ano para escolher os integrantes da CIPA.

Os responsáveis pela comissão devem ser escolhidos por eleições convocadas por um edital, com abertura de prazo para as inscrições, que deve ser fixado em local de fácil acesso e visualização, mas pode ser feito através de meio eletrônico. A empresa deve comunicar ao sindicato o início do processo eleitoral.

As empresas não podem dispensar, arbitrariamente ou sem justa causa, o empregado eleito para cargo de direção da CIPA, até um ano após o final de seu mandato. O cipeiro precisa fazer curso de qualificação para conscientizar e informar os trabalhadores sobre todos os aspectos que englobam a segurança e assédio no trabalhado.

Por Estefania de Castro