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Empresa restringe idas ao banheiro e deve pagar indenização à funcionária

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Uma empregada de um hipermercado em Minas Gerais entrou na Justiça por ter as idas ao banheiro controladas em seu local de trabalho. Segundo ela, quando o mercado estava cheio, era comum que os chefes não permitissem esse movimento dos funcionários. Diante da circunstância, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região entendeu que houve a rescisão indireta do contrato e ordenou a indenização de R$ 3 mil à operadora de caixa.

A trabalhadora decidiu pedir a rescisão indireta porque não se sentia bem no ambiente de trabalho, o que afetava seu fator psicológico.
No processo, a defesa da empregadora negou as acusações. Uma testemunha, no entanto, confirmou a versão da trabalhadora e exemplificou que que uma funcionária chegou a urinar na roupa esperando a liberação para ir ao banheiro.

Para a Justiça, a situação “agride a dignidade e a saúde da trabalhadora, com potencialidade de provocar danos morais, extrapolando o mero aborrecimento”. Em primeiro grau, foi determinada indenização de R$ 1.440 por danos morais à vítima. No entanto, a trabalhadora recorreu da decisão e os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG deram provimento ao recurso, majorando o valor da indenização para R$ 3 mil.
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