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Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Uma portaria publicada nesta quarta-feira (dia 14) pelo Ministério do Trabalho e Emprego revogou as regras que facilitavam o trabalho em diferentes setores do comércio em dias de feriado. A publicação reduz as categorias de estabelecimentos autorizados a funcionar sem a necessidade de convenção coletiva e lei municipal. São afetados estabelecimentos como supermercados, farmácias e lojas em shoppings e aeroportos.

Em 2000, a lei 10.101 determinou que qualquer atividade comercial poderia abrir aos domingos e feriados, desde que através de acordos sindicais e regras municipais. A relação coberta pela lei de 1946, porém, estava “protegida” da obrigação. Com isso, o comércio só precisava seguir uma escala legal de um domingo de folga a cada três trabalhados.

Os setores afetados pela medida são: peixarias; açougues; hortifrutis e similares; abatedouros; farmácias e mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares.

Seguem autorizados a funcionar sem acordo sindical e legislação municipal estabelecimentos como: postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis; padarias, confeitarias e lojas de biscoito; restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias; hotéis; floriculturas e salões de beleza e barbearias.
Leticia Lopes e Bruno Rosa, Extra

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