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TST derruba acordo coletivo entre sindicato e supermercado que permitia trabalho em feriado

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a cláusula de um acordo coletivo entre um supermercado e um sindicato que autorizava o trabalho em feriado. Os ministros entenderam que essa autorização só poderia ocorrer por meio de uma convenção coletiva, celebrada com toda a categoria.

A decisão foi tomada na segunda-feira pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST e atendeu a um pedido de um sindicato filiado à Federação de Comércio de Minas Gerais (Fecomércio MG).

— Essa decisão recorrida se encontra em confronto com o posicionamento desta seção especializada, sendo invalida a permissão em acordo coletivo, em face da necessidade de garantir a isonomia nas categorias econômicas — afirmou o relator do recurso, ministro Alexandre Belmonte, quando o caso começou a ser julgado, em outubro.

O posicionamento do relator foi seguido por todos os demais ministros na sessão de segunda-feira. A ação do sindicato havia sido negada em primeira instância, inclusive com um pagamento de multa por litigância de má fé. A cláusula do acordo foi anulada e a multa foi revista.
Daniel Gullino, Extra

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