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Licença-paternidade pode se igualar à licença-maternidade e ser de 120 dias

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quarta-feira (13) sobre a necessidade de equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade, estabelecendo um período de 120 dias. A decisão, baseada nos votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, determina que o Congresso Nacional tem 18 meses para aprovar uma legislação que regulamente a extensão do benefício.

Caso o Congresso não aprove a nova norma, a licença-paternidade seguirá as regras da licença-maternidade, que atualmente tem duração de 120 dias. A votação, suspensa após os dois votos favoráveis, será retomada amanhã (14) com a expectativa dos votos dos oito ministros restantes.

A ação em julgamento foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), pleiteando a equiparação dos direitos entre licença-maternidade e licença-paternidade. Atualmente, a licença-paternidade estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de cinco dias consecutivos.
Mylena Lira, UOL

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