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Pessoas com deficiência passam a ter isenção de ICMS na compra de veículos de até R$ 120 mil

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou o valor máximo para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down receberem isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos. O abatimento passa a ser válido para os automóveis de até R$ 120 mil, já incluído o imposto, segundo a lei sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial.

A isenção parcial será limitada à quantia de R$ 70 mil do preço total do automóvel. Ou seja, se a aquisição custar R$ 120 mil, a pessoa com deficiência pagará apenas o ICMS sobre a diferença. Na prática, o imposto incidiria sobre R$ 50 mil em vez do montante total. O benefício é ampliado a representantes legais de pessoas com deficiência.

O novo limite de isenção também valerá, de forma retroativa, a quem adquiriu veículos a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Em breve, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) publicará uma regulamentação sobre o tema.
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