O Governador Cláudio Castro (PL) sancionou a Lei 10.339/24, que proíbe as ligações e mensagens automatizadas de telemarketing no Estado do Rio de Janeiro.
O projeto define como ligações e mensagens proibidas aquelas feitas “em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação”.
Estão sujeitas à nova lei, empresas de telefonia e especializadas em reparos técnicos e eletrônicos, internet e TV a cabo, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, instituições financeiras e bancos.
A Lei, no entanto, prevê exceções, entre as quais: telefonemas para formalização de contratação ou adesão à venda anteriormente acordada por outro canal de venda; ligações relacionadas a serviços de cobrança de qualquer espécie; e ligações automatizadas de confirmação de operações, eficiência, segurança nas contratações e ações de prevenção a fraudes.
Em caso de descumprimento da medida, a prestação do serviço ou a comprado do produto pelo consumidor serão cancelados.
Patricia Lima, Diário do Rio