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Trabalhador pode registrar acidente sem comunicação da empresa

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

A falta de comunicação de acidente de trabalho por parte das empresas pode causar dor de cabeça aos trabalhadores. Contudo, muitos trabalhadores desconhecem que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser feita pela internet pelo próprio acidentado ou por um representante legal. A CAT também é usada para comunicar uma doença ocupacional. O registro deve ser feito até o dia útil seguinte ao acidente, mas, caso haja morte, o comunicado deve ser feito imediatamente.

O registro da ocorrência é indispensável para assegurar os direitos do trabalhador, bem como para realizar uma fiscalização na empresa que descumpre as normas e leis relativas à segurança e medicina do trabalho. Após o registro da CAT, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o sindicato da categoria são notificados sobre a ocorrência. A documentação garante que o funcionário receba o benefício devido pelo INSS e aumenta a responsabilidade do empregador, que deve adequar o ambiente de trabalho para prevenir tais situações.

O formulário da CAT pode ser acessado aqui.

LEI 8.213/91
Segundo a advogada do departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ, Thaís Farah, a empresa que não comunicar o acidente de trabalho dentro do prazo está sujeita à aplicação de multa. A determinação consta no artigo 22 da Lei 8.213/91 do Regime Geral de Previdência Social. Ela diz que os trabalhadores que tiverem dificuldades para preencher a CAT podem solicitar orientação ao sindicato.

DIA MUNDIAL DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
No próximo domingo, 28 de abril, será celebrado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. A data foi criada pela Organização Internacional do Trabalho(OIT) em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Este ano, a OIT escolheu o tema Impactos das mudanças climáticas na segurança e saúde no trabalho. Estas mudanças nos padrões climáticos, incluem ocorrências cada vez mais frequentes de fenômenos climáticos extremos, que podem acentuar os impactos da exposição a riscos profissionais, tais como o estresse térmico, a radiação UV, a poluição do ar, acidentes industriais graves, aumento de doenças transmitidas por vetores e aumento da exposição a produtos químicos.

Por Estefania de Castro