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Posto é condenado por descumprir convenção coletiva do município do RJ

  • Postado por: Estefania de Castro
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A Justiça do Trabalho condenou o Posto Fiel da Estrada LTDA, localizado em Irajá, por não ter cumprido a Convenção Coletiva dos Trabalhadores do Município do Rio de Janeiro 2021/2022. A empresa deixou de contratar seguro de vida e não forneceu assistência médica ambulatorial aos funcionários. As duas infrações foram detectadas pela diretoria durante uma visita ao posto.

A juíza Neli Oliveira Perbeils, da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou o posto por não apresentar as documentações necessárias nos autos do processo. A justiça concedeu prazo de 30 dias para a empresa regularizar a concessão do seguro de vida em grupo e a contratação de serviços médicos ambulatoriais em benefício de todos os funcionários. Como o posto não comprovou o cumprimento da obrigação, foi condenado a indenizar cada funcionário que não teve o benefício concedido.

SEGURO DE VIDA
Os postos de combustíveis do município do Rio de Janeiro são obrigados a contratar seguro de vida em grupo para os seus funcionários. O seguro também garante uma indenização ao trabalhador, em caso de morte do cônjuge e de filhos menores de 18 anos. Na apólice do seguro deve constar, ainda, a despesa com o funeral.

No município do Rio, as empresas devem fixar a apólice do seguro no quadro de avisos para o trabalhador ter conhecimento do benefício.

PLANO AMBULATORIAL
A convenção também determina que as empresas contratem um plano ambulatorial e individual para os funcionários. A escolha do plano de assistência médica é de responsabilidade exclusiva dos patrões, desde que as empresas estejam registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os postos não podem cobrar coparticipação, ou seja, os funcionários não devem arcar com quaisquer custos referentes ao plano de saúde.

A cláusula estabelece que o SINPOSPETRO-RJ, o SINDCOMB |(Sindicato Patronal) e as empresas não são responsáveis por eventuais erros ou omissões médicas por parte de qualquer empresa contratada para prestar assistência ambulatorial.

PROCESSO 0101060-39.2021.5.01.0030
Como a ação é coletiva, o departamento jurídico não tem acesso às informações dos funcionários. O sindicato espera contar com a ajuda da categoria para localizar os trabalhadores do Posto Fiel da Estrada LTDA.

Os trabalhadores citados abaixo devem entrar em contato com o sindicato, o mais rápido possível, pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926. O atendimento será agendado e o trabalhador precisa apresentar as carteiras de identidade e trabalho e o CPF.

Por Estefania de Castro