O pagamento do décimo terceiro em 2024 — também conhecido como gratificação natalina — pode ser feito em parcela única ou dividido em duas pelos empregadores. No caso das empresas que optarem por dividi-lo, a primeira parcela do décimo terceiro (que corresponde a 50% do valor) deverá ser paga, sem descontos, até 30 de novembro. A data também vale para o pagamento integral do benefício.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Ao contrário do primeiro pagamento, há dedução do Imposto de Renda e INSS.
A exceção diz respeito aos aposentados e pensionistas, que tiveram o pagamento do décimo terceiro antecipado pelo governo federal. Com isso, ambos os grupos receberam a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda, por sua vez, foi paga entre 24 de maio e 7 de junho.
QUEM TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO?
Todos os trabalhadores contratados com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro, desde que tenham atuado por ao menos 15 dias durante o ano. Em caso de demissão, o desligamento não pode ter sido por justa causa.
O valor pago aos trabalhadores é proporcional ao tempo trabalhado. O cálculo se dá pela divisão da remuneração integral por 12. Na sequência, o resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Victoria Nogueira Rosa, Valor Econômico