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Técnica de farmácia consegue rescisão indireta na Justiça por receber menos que os colegas

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Uma técnica de farmácia que recebia menos que seus colegas teve sua rescisão indireta reconhecida pela Justiça. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a falta de isonomia uma violação grave, responsabilizando a empresa pelo rompimento do contrato. Com a decisão, a trabalhadora receberá, além das diferenças salariais, as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de demissão.

Admitida em 2012 como auxiliar de farmácia e promovida à técnica em 2019, a trabalhadora relatou receber um salário inferior ao de outros funcionários com a mesma função, que prestavam serviços na mesma loja e tinham aproximadamente o mesmo tempo de serviço.

Em primeira instância, o juiz determinou que a empresa pagasse as diferenças salariais e entendeu, ao analisar a rescisão indireta, que a empresa não atendeu a obrigações contratuais essenciais devido à falta de isonomia salarial. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Segunda Região rejeitou a rescisão indireta, entendendo que a diferença salarial não era grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato.

Ao avaliar o recurso de revista da trabalhadora, o relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou que “não há violação mais grave quanto às obrigações ou aos deveres essenciais do empregador no cumprimento do contrato de trabalho do que não pagar a integralidade do salário ou da remuneração devidos”, especialmente quando isso ofende a isonomia salarial, que é garantida pela legislação.

O ministro explicou que a impossibilidade de manter o vínculo não é um requisito para a rescisão indireta, segundo a CLT, que apenas exige o descumprimento das obrigações contratuais. Ficou vencido o ministro Alberto Balazeiro.
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